O anúncio foi feito em entrevista coletiva que conta também com a
participação dos ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Pepe
Vargas (Desenvolvimento Agrário), Mendes Ribeiro (Agricultura) e Luís
Inácio Adams (Advocacia Geral da União).
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo
levou em conta algumas diretrizes para definir os vetos ao Código
Florestal. São elas: recompor o texto aprovado pelo Senado; preservar
acordos e respeitar o Congresso Nacional; não anistiar o desmatador;
preservar os pequenos proprietários; responsabilizar todos pela
recuperação ambiental e manter os estatutos de Área de Preservação
Permanente (APP) e reserva legal.
Ela afirmou que o texto favorece os produtores da agricultura
familiar, que têm propriedades com limite de até quatro módulos fiscais.
Esse grupo abrange cerca de 90% das propriedades rurais e corresponde a
24% da área agrícola do País.
Entre as premissas do governo, disse a ministra, estão a preservação
das florestas e dos biomas brasileiros e a produção agrícola
sustentável. Izabella Teixeira também disse que o objetivo é não
permitir anistia aos desmatadores e nem a redução da proteção ambiental.
O veto parcial da presidente Dilma Rousseff é "respeito ao Congresso
Nacional e evita a insegurança jurídica", concluiu.
O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, ainda comentou que o
novo texto não é dos ambientalistas nem dos ruralistas. "Esse é o
Código daqueles que têm bom senso".
Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, com o novo
texto o governo está garantindo a inclusão social e produtiva de
milhares de produtores rurais. Segundo ele, no processo de
regularização, não haverá "anistia para ninguém, todos terão de
contribuir para a recomposição de áreas de preservação permanente (APP)
que foram utilizadas ao longo dos anos". Ele observou que a recomposição
será proporcional ao tamanho da propriedade e quem tem mais área de
terra vai recompor mais.
De acordo com o ministro da Advocacia Geral da União, Luís Inácio
Adams, a presidente decidiu reintroduzir o artigo primeiro do texto
aprovado no Senado, que trata dos princípios da lei, pois entende ser
essencial para a produção sustentável e o meio ambiente. Dilma vetou
ainda o artigo 61 que, segundo Adams, é considerado central para a
questão produtiva e social.
MAIS SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL
O que é o Código Florestal?
Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra
no Brasil, baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a
toda a população.
A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a
vegetação nativa e determina o tipo de compensação, como
reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem
matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e
outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais
de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Como é a proposta do novo Código Florestal?
Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu
diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e
o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido
ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à
restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já desmatou.
Por que o atual precisa ser alterado?
Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma
necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e
mundial. O atual foi modificado várias vezes por decreto e medidas
provisórias e seria necessário algo mais sólido.
O que são as APPs?
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos
mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como
têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou
enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e
reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas
em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto
flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens
de rios já ocupadas.
Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?
A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural -
descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para
garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua
extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da
propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e
20% no restante do territó
FONTE: Estadão
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